TRT1 - 0101064-35.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15de2e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Quanto ao pedido de tutela de urgência, cada um prova o que entender que lhe compete no momento oportuno.
Nada a deferir, portanto.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 21/10/2025 às 13:40 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTYAN PEREIRA MARINS -
04/08/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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04/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTYAN PEREIRA MARINS
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04/08/2025 12:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHRISTYAN PEREIRA MARINS
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28/07/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/07/2025 15:42
Audiência una designada (21/10/2025 13:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/07/2025 15:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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