TRT1 - 0100684-66.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2025 13:35
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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31/08/2025 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/08/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/08/2025 20:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6cc8e proferida nos autos.
ROT 0100684-66.2022.5.01.0079 - 4ª Turma Recorrente: 1.
ROCK WORLD S.A Recorrido: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ROCK WORLD S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id fd27022; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id 15a1a41).
Representação processual regular (Id 9c398c5 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / MANDADO DE SEGURANÇA Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; incisos II, IX, XIII, XXXII, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXXII do caput do artigo 6º; inciso V do caput do artigo 8º; inciso IX do artigo 93; inciso VIII do caput do artigo 170; inciso III do artigo 186; artigos 191 e 193 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso III do artigo 7º da Lei nº 12016/2009; Lei nº 3857/1960; Lei nº 6533/1978. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às teses firmadas nos julgamentos das ADPF's 183 e 276; e do Tema 738 da Repercussão Geral do STF. - violação da Portaria/MTP nº 671/2021.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Registra-se que o recurso de revista não se credencia por violação de Portaria do Ministério do Trabalho, porque hipótese não contemplada no artigo 896 da CLT.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade às mencionadas teses fixadas pelo E.
Pretório.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis por serem procedentes de Turmas e do Pleno do STJ, hipóteses não contempladas na alínea "a" do artigo 896 da CLT; outros porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial ou o repositório autorizado do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. (lcvx) 13233 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROCK WORLD S.A -
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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30/07/2025 11:40
Não admitido o Recurso de Revista de ROCK WORLD S.A
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25/03/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 24/03/2025
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24/02/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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12/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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11/02/2025 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROCK WORLD S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-50
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24/01/2025 09:07
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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18/12/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 17/12/2024
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13/11/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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06/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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05/11/2024 15:04
Conhecido o recurso de ROCK WORLD S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-50 e provido em parte
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 28/10/2024
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11/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2024
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10/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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10/10/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/10/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/09/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/08/2024 12:30
Retirado de pauta o processo
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 05/08/2024
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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17/07/2024 09:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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04/07/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/06/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:34
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/06/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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