TRT1 - 0101257-44.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON NOGUEIRA DE SOUSA em 29/08/2025
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18/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5720f6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NOGUEIRA DE SOUSA -
15/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOGUEIRA DE SOUSA
-
15/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/08/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bfd346 proferida nos autos.
RORSum 0101257-44.2023.5.01.0411 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (SC11603) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON NOGUEIRA DE SOUSA RICARDO SANCHES GUILHERME (SP180694) RECURSO DE: BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id e52b1c2; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 1dd2dc1).
Representação processual regular (Id 45c8dc2 ).
Preparo satisfeito.
Condenação no acórdão, id 4f40d8c : R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 4f40d8c : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 86c5ec6 : R$ 20.000,00; Custas processuais pagas no RR: id30bbefc . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA -
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
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30/07/2025 11:40
Não admitido o Recurso de Revista de BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
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20/03/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON NOGUEIRA DE SOUSA em 19/03/2025
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19/03/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
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26/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOGUEIRA DE SOUSA
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21/02/2025 09:49
Conhecido o recurso de ANDERSON NOGUEIRA DE SOUSA - CPF: *20.***.*12-88 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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12/12/2024 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/11/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/11/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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