TRT1 - 0100633-17.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS em 15/08/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b461074 proferido nos autos.
Apreciadas as petições de id 0653106 de id 18f6b36.
As executadas MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA; MARIA EUGÊNIA DA CUNHA DA SILVA e CX CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA alegam na manifestação de id 18f6b36 nulidade de citação entre outros erros na presente demanda.
Aduzem,que a MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA – ME fora citada no endereço errado, tendo em vista iniciou no final do Ano de 2021 e que na data do suposto recebimento da e-Carta (anexo do ID 54dcc43), a Empresa não estava mais locada no endereço apontado da Exordial.
No que diz respeito a senhora MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA aponta que na notificação houve divergência de endereços, já que na Exordial aponta-se RUA TINHARE , 80 , LT 02 QD 4 SAO JOSE DO IMBASSAI - MARICA - RJ - CEP: 24931-120 , quando a Notificação restou consignado o “nº 00” (id 9369822 ). em 18/08/2023 Indica ainda que seu endereço é o que consta na Reclamação Trabalhista nº 0100175-51.2024.5.01.0246, Rua Timbau, Lote 17, Quadra 02, São José do Imbassaí, Maricá/RJ.
Que tal informação consta na assentada realizada no dia 27 de Junho de 2024 do referido processo Indica também que o endereço da citação da empresa CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA, apontando que o endereço correto da referida empresa é Rua Tinhare, 70,S/N, São jose de Imbassaia, Marica, não o endereço que consta na notificação de id 158de53 RUA TINHARE , 80, lote 4 quadra 02 , SAO JOSE DO IMBASSAI, MARICA/RJ - CEP: 24931-120, no qual consta o nº 80.
A despeito da argumentações apresentadas pela reclamadas, é preciso ressalvar uma seguinte questão, percebe-se que patrono que subscreve a petição supracitada , Thales Silva Teixeira , é o mesmo que desde 04/10/2023 acessa os autos, quando ainda sequer, tinha acontecido a audiencia , esclareço que esta foi realizada em 25/01/2024( certidão de id 8ad4cfa) Resta evidente, portanto, que os executados tomaram conhecimento da presente reclamação trabalhista dentro do prazo para apresentação de defesa.
Constara-se ainda que o referido advogado teve acesso em outras ocasiões aos autos da presente reclamatória, como demonstra a aba "acesso de terceiros" no sistema PJ-E antes de protocolizar a impugnação de id 18f6b36.
Sobre o acesso através da aba de acesso de terceiros do Sistema PJE, transcrevo seguinte jurisprudência RECURSO ORDINÁRIO.
NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Oportuno registrar que os registros, no sistema PJE, comprovam acesso do sócio e procurador do réu aos presentes autos, bem antes da realização da audiência, o que enfraquece a tese de que a reclamada nunca foi citada.
Ainda nesse prumo, verificou-se que consta da aba "acesso de terceiros" no PJe que o referido (cuja habilitação veio posteriormente a se consumar nos autos) já havia tido acesso aos autos desde o dia 31.08.2021, o que torna pouco plausível a alegação de que o reclamado não foi citado.
Convém enfatizar que ele teve o seu primeiro acesso ao processo em 31.08.2021, mais de dois antes da realização da audiência, bem como observa-se do print da barra de registro de dados de acesso de terceiros do programa PJE, anexado no ID. bc11712, que o sócio e advogado do demandado, por diversas vezes, acessou o processo antes da audiência realizada.
Assim, não parece lógica a alegação de que não tinha ciência da presente demanda, se o sócio e procurador da reclamada acessou, repita-se, por diversas vezes, o processo para consulta.
Portanto, presume-se que, se os autos do processo eletrônico foram acessados pelo sócio e procurador do reclamado, é porque a empresa já tinha conhecimento da existência do processo antes mesmo de ser intimada da sentença.
Assim, tem-se que não há que se falar em vício de citação do reclamado.
Preliminar de nulidade não acolhida.
TRT da 1ª Região; Processo: 0100567- 71.2021.5.01.0221 (RORSum); Data do Julgamento: 14-02-2023; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator (a): ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA).
Assim, aos demandados, merecem ser considerados os regularmente citados, não entendo, nula as citações. No tocante a alegação sobre a impossibilidade de inclusão de sócio no pólo passivo de ação trabalhista contra empresa já no início do processo, já que os sócios agem nos limites de sua condição de sócio na pessoa jurídica , Ressalto que a Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
Com esta nova legislação, passou a ser aplicável o e Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, conforme dispõe o artigo 855-A da CLT.
Inciso I e permitida a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento.
Portanto entendo valida a inclusão das pessoas físicas no polo passivo.
No que tange ao questionamento sobre os calculos, deveriam se manifestar as reclamadas, indicado os valores que entendessem corretos, nos termos do despacho de id f08cdf7 Intimem-se as partes para ciencia do presente despacho.(prazo de 08 dias) Após, a contadoria. NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS -
31/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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31/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA
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31/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME
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31/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
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31/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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31/07/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
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11/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/01/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/12/2024 15:38
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 84efc99) para Manifestação
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02/12/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/10/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN I em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDNA VASCONCELOS DA SILVA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME em 02/08/2024
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17/07/2024 15:16
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA
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08/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN I
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08/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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08/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNA VASCONCELOS DA SILVA
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08/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME
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05/07/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/07/2024 09:02
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 09:02
Transitado em julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU SANTA ISABEL em 22/05/2024
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10/05/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU SANTA ISABEL
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08/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/05/2024 08:35
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/04/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN I em 11/04/2024
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU SANTA ISABEL em 11/04/2024
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDNA VASCONCELOS DA SILVA em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME em 11/04/2024
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04/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS em 03/04/2024
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16/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN I
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15/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU SANTA ISABEL
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15/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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15/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EDNA VASCONCELOS DA SILVA
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15/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA
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15/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME
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14/03/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
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14/03/2024 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/03/2024 17:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
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14/03/2024 17:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
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26/01/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/01/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 09:49
Audiência una realizada (24/01/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS em 22/08/2023
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15/08/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
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10/08/2023 18:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
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10/08/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN I
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU SANTA ISABEL
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDNA VASCONCELOS DA SILVA
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN I
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU SANTA ISABEL
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CX CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) EDNA VASCONCELOS DA SILVA
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EUGENIA DA CUNHA DA SILVA
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10/08/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MEVE PINTURAS, POLIMENTOS E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME
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02/08/2023 10:49
Audiência una designada (24/01/2024 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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