TRT1 - 0101446-23.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 13/08/2025
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05/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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05/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0876c49 proferida nos autos.
Vistos.
A reclamada, em sede de contestação, requereu, em preliminar, a suspensão do presente feito com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.532.603, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional (Tema 1.389), determinando-se a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre: “A competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.” Na presente demanda, verifica-se que a parte autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício no período de 04/01/2021 a 13/07/2021, alegando ter prestado serviços à reclamada sem a devida anotação em sua CTPS, a qual somente teria ocorrido em 14/07/2021, conforme confirmado pela autora no ID. 31bce9a.
Dessa forma, constata-se que há nos autos controvérsia que envolve, de fato, discussão acerca da existência de vínculo de emprego e suposta fraude na relação de trabalho, matéria esta abrangida pelo Tema 1.389 do STF.
Destaca-se que o Plenário da Suprema Corte, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, reconheceu a existência de repercussão geral quanto à validade de contratos firmados por pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam alegações de fraude à legislação trabalhista.
Diante disso, e em estrito cumprimento à ordem de suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do mérito do Recurso Extraordinário nº 1.532.603, devendo ser utilizado o código de movimento 265. Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se o sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA -
01/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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01/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 12:09
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/08/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/08/2025 07:19
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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31/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/07/2025 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 11:09
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 06:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/07/2025 21:02
Juntada a petição de Réplica
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24/06/2025 11:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2025 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 01:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 14:37
Expedido(a) mandado a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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17/02/2025 14:37
Expedido(a) mandado a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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17/02/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/01/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 18/12/2024
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10/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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07/12/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/12/2024 18:17
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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