TRT1 - 0083300-46.2008.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
-
04/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 463c5e2 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS.
Considerando que a RDA implementou o reajuste de 26,6% (plano Bresser) a partir da folha de abril de 2025, conforme informado em id fdb0e10.
Considerando que os valores pagos mediante precatório se deu até fevereiro de 2023, resta a liquidação e homologação dos valores devidos de março de 2023 até março de 20255.
Considerando que a RDA se manteve silente quanto a intimação para se manifestar quanto aos cálculos referentes ao período indicado acima (Id 8aaaca7): 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 019405f, no total de R$ 3.149.623,90, sendo R$ 3.000.687,70 aos RTEs indicados abaixo e R$ 148.935,18 devidos a título de IRF.
Total de R$ 695.251,60, sendo R$ 675.486,45 em favor da parte autora Fátima Santa Flor Reis de Oliveira Neto e R$ 19.765,15 - IRRF. Total de R$ 566.207,84, sendo R$ 560.376,23 em favor da parte autora Decio Quaresma de Lemos e R$ 5.831,61 - IRRF. Total de R$ 845.460,95, sendo R$ 804.225,98 em favor da parte autora Haroldo da Silva Ferreira e R$ 41.234,97 - IRRF. Total de R$ 1.042.702,48, sendo R$ 960.599,04 em favor da parte autora Rovacy de Oliveira Neto e R$ 82.103,44 - IRRF. 2) Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT / art. 535 do CPC (impugnação de credor / embargos de devedor), tendo em vista que o pagamento dos créditos se fará através de requisição de pagamento; prazo legal. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO DA SILVA FERREIRA - DECIO QUARESMA DE LEMOS - FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO - ROVACY DE OLIVEIRA NETO -
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROVACY DE OLIVEIRA NETO
-
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO DA SILVA FERREIRA
-
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DECIO QUARESMA DE LEMOS
-
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO
-
01/08/2025 12:11
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
01/08/2025 07:32
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
01/08/2025 07:17
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição RIOPREVIDENCIA)
-
17/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROVACY DE OLIVEIRA NETO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DECIO QUARESMA DE LEMOS em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROVACY DE OLIVEIRA NETO
-
07/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO DA SILVA FERREIRA
-
07/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DECIO QUARESMA DE LEMOS
-
07/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO
-
07/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição RIOPREVIDÊNCIA)
-
22/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
07/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
-
27/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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18/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição RIOPREVIDÊNCIA)
-
28/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) ROVACY DE OLIVEIRA NETO
-
20/12/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO
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20/12/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/11/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROVACY DE OLIVEIRA NETO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DECIO QUARESMA DE LEMOS em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROVACY DE OLIVEIRA NETO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DECIO QUARESMA DE LEMOS em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO em 16/10/2024
-
11/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/10/2024 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2024 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
08/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ROVACY DE OLIVEIRA NETO
-
07/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO DA SILVA FERREIRA
-
07/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DECIO QUARESMA DE LEMOS
-
07/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO
-
07/10/2024 17:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/10/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ROVACY DE OLIVEIRA NETO
-
07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO DA SILVA FERREIRA
-
07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DECIO QUARESMA DE LEMOS
-
07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO
-
07/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/10/2024 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/10/2024 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/10/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 08:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/10/2024 19:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/09/2024 15:58
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/07/2023 11:51
Iniciada a execução
-
04/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROVACY DE OLIVEIRA NETO
-
04/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO DA SILVA FERREIRA
-
04/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DECIO QUARESMA DE LEMOS
-
04/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SANTA FLOR REIS DE OLIVEIRA NETO
-
04/07/2023 09:27
Homologada a liquidação
-
04/07/2023 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/06/2023 14:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2008
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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