TRT1 - 0100080-71.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
17/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
16/09/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100080-71.2022.5.01.0058 RECLAMANTE: NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA RECLAMADO: JOSE RONALDO LOPES E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): JOSE RONALDO LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) de que convolados em penhora os valores já bloqueados.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO LOPES -
22/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
22/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
22/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
21/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:21
Registrada a inclusão de dados de JOSE RONALDO LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/08/2025 09:21
Registrada a inclusão de dados de JOSE RONALDO LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO LOPES em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO LOPES em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA em 18/08/2025
-
04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85be7b9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc… I.
JOSE RONALDO LOPES, já qualificado nos autos, opõem EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, id. 42ac372, requerendo a suspensão do processo e sustentando ausência de citação válida.
Regularmente intimado, o excepto se manifestou em id. 372a094, pugnando pela rejeição da medida. É o relatório.
Relato feito, decide-se.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO Do Cabimento da Medida A exceção trazida pelo executado tem fundamento em construção doutrinária advinda do processo civil, por isso, a sua aplicabilidade é restrita no processo do trabalho, pois a natureza dos créditos discutidos naquele processo, via de regra, é distinta da natureza do crédito trabalhista, que é alimentar.
A aplicabilidade da exceção pré-executividade é tão restrita no processo do trabalho que admitida, pela maioria dos doutrinadores, com respeito às opiniões diversas, apenas no que tange a matéria processual e nunca de direito material, vez que esta será apreciada através de Embargos, nos moldes dos Art. 884, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Vale ainda dizer, que tal exceção se alicerça no princípio de que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o devedor, por isso, admitida a sua apresentação antes do prazo para embargos, quando a garantia da execução é exigida.
Ademais, a exceção de Pré-executividade na Justiça do Trabalho é meio de resistência à execução para apontar questão de ordem pública ou de prova pré-constituída, o que se aplica à hipótese dos autos.
Da suspensão Afirma o suscitante que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema nº 1.389 de Repercussão Geral, determinou a suspensão de todos os processos que tratem acerca do tema ali indicado, pejotização, sendo esta a hipótese dos autos.
Em que pese os fundamentos trazidos pela executada, nada a reconsiderar.
Apesar de a determinação proferida pelo STF quando da análise do Tema nº 1.389 de Repercussão Geral, certo é que o presente processo já possui sentença de mérito transitada em julgado em 02/09/2024, conforme certidão de id. f9c8c2a, ou seja, antes de tal determinação, fazendo coisa julgada material.
Logo, não se pode falar em suspensão pela aplicação do Tema nº 1.389, eis que se trata apenas da execução de coisa julgada e não discussão acerca do mérito do referido tema, não se enquadrando na hipótese de suspensão.
Da nulidade de citação Argumenta que a citação por edital não é válida, eis que se trata de medida excepcional que sequer foi precedida de busca de endereços nas principais concessionárias prestadoras de serviço público.
Mais uma vez, sem razão o suscitante.
Analisando os autos, verifica-se que o Sr.
José Ronaldo Lopes foi incluído no polo passivo da demanda em razão do despacho de id. 34e6193, o qual determinou a ativação do convênio Infojud para busca de seus endereços e citação para pagamento ou garantia da execução.
Ativado o convênio, conforme certidão de id. 7fcfa9a, foi expedido mandado de citação no endereço encontrado, o qual restou negativo, conforme certidão de id. fa76b6f.
Diante disso, foi determinada ativação dos convênios existentes para obtenção do endereço do executado e, restando negativa a citação, foi determinada sua renovação por edital, id. 28f34f4.
Em consulta ao convênio SERASA, id. ce67a0b, foi obtido novo endereço e expedido mandado de citação, o qual também retornou negativo, conforme certidão de id. b34fad1, ensejando a expedição de edital de citação, id. bf3b410.
Pois bem.
De início, cabe evidenciar que não subsiste a alegação da Embargante de que não envidados esforços na tentativa de localização dos endereços, pois este Juízo envidou esforços na tentativa de localização do endereço atualizado do Reclamado, realizando consultas aos convênios INFOJUD e SERASA, que indicaram endereços diversos daquele comprovado pelo suscitante através do id. 50af788, devendo ser ressaltado que também foram diligenciados os endereços na fase de conhecimento, como se verifica nas consultas de ids. 013aae1, 75b88db e 7cb1348, sem êxito.
Vale destacar, ainda, que a parte Reclamada se trata de empresário individual, sendo certo que se configura ficção jurídica na qual o titular da atividade é a pessoa física, uma vez que o registro de CNPJ apenas se presta para fins administrativos e tributários, evidenciando que tanto a empresa quanto o sócio possuem o mesmo endereço, competindo a eles manter tais endereços atualizados nos órgãos oficiais, o que não foi observado na hipótese.
Sendo assim, é certo que os mandados foram cumpridos em endereço no qual não mais estava estabelecido o suscitante.
Entretanto, tal fato não torna, por si só, a citação nula, uma vez que os mandados foram expedidos exatamente para os endereços encontrados através dos convênios supracitados.
Assim, regularmente expedido mandado para o endereço em que efetivamente cadastrado junto aos sistemas e não sendo encontrado naquelas localidades, tal fato, por si só, já se mostra suficiente a possibilitar a citação através de edital, na forma do § 1º do artigo 841 da CLT, verbis: “ § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia.
Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.” (o negrito não é do original).
Por todo o exposto, tem-se por válida a citação realizada, bem como os atos que se sucederam, não havendo falar em desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Rejeita-se a alegação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se resposta do SISBAJUD e voltem os autos conclusos. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO LOPES -
01/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
01/08/2025 12:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JOSE RONALDO LOPES
-
25/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
24/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
24/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:16
Audiência de conciliação (execução) cancelada (28/07/2025 08:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
18/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
18/07/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
18/07/2025 14:30
Audiência de conciliação (execução) designada (28/07/2025 08:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
18/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
17/07/2025 21:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/07/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO LOPES em 05/06/2025
-
02/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:42
Expedido(a) edital a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
29/05/2025 21:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2025 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 11:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
02/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/04/2025 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2025 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 10:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
05/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 5b839fa) para Manifestação
-
05/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/02/2025 10:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
29/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
24/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/01/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
16/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
15/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/10/2024 10:22
Iniciada a execução
-
15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO LOPES em 14/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA em 11/10/2024
-
09/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:58
Expedido(a) edital a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
08/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
07/10/2024 12:22
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/10/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
26/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA em 25/09/2024
-
13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA. em 12/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
07/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/09/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA.
-
03/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
03/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/09/2024 11:48
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 11:48
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO LOPES em 02/09/2024
-
31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA. em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA em 30/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
19/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA.
-
17/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
17/08/2024 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
17/08/2024 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
17/08/2024 10:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
14/07/2024 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/07/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
30/06/2024 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2024 15:38
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA.
-
06/06/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
06/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
06/06/2024 13:36
Audiência de instrução designada (18/06/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 12:59
Audiência de instrução cancelada (12/02/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 12:42
Audiência de instrução designada (12/02/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 13:30
Expedido(a) edital a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
30/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/11/2023 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2023 15:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
06/10/2023 13:37
Audiência de instrução designada (12/06/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 15:24
Audiência de instrução realizada (05/10/2023 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA - SCP
-
18/11/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
18/11/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA - SCP
-
18/11/2022 10:37
Expedido(a) edital a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
18/11/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
17/11/2022 15:20
Audiência de instrução designada (05/10/2023 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/11/2022 16:12
Juntada a petição de Réplica
-
03/11/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO LOPES em 21/09/2022
-
03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA em 02/09/2022
-
30/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:01
Expedido(a) edital a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
28/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/08/2022 08:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
16/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/07/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 13:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE RONALDO LOPES N/P JOSE RONALDO LOPES
-
21/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/06/2022 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2022 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2022 17:58
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RONALDO LOPES N/P JOSE RONALDO LOPES
-
23/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/05/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Pesquisa Endereço 1ª Reclamada)
-
14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA - SCP em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/05/2022 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/05/2022 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e juntada de atos constitutivos e procuração)
-
25/04/2022 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 13:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
20/04/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/04/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Diligência para endereços)
-
22/03/2022 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2022 13:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA - SCP
-
22/03/2022 13:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
19/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
18/03/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Renovação Diligência e Revelia)
-
11/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA - SCP em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO LOPES em 10/03/2022
-
11/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA - SCP
-
10/02/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO LOPES
-
10/02/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NEIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA
-
10/02/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/02/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100982-63.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdir Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 15:49
Processo nº 0100943-77.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 10:35
Processo nº 0100841-57.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Bernardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 10:22
Processo nº 0100633-24.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 14:02
Processo nº 0100633-24.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriele Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 18:48