TRT1 - 0100866-67.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BRAGA em 18/08/2025
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05/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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05/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9176533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o processo principal já se encontra em fase de liquidação e com cálculos apresentados, determino que o prosseguimento da execução se dê naqueles autos (0101173-31.2019.5.01.0040).
Sendo assim, julgo extinta a presente execução provisória e determino o arquivamento dos autos, ficando esclarecido que a execução prosseguirá no processo principal.
Intime-se. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BRAGA -
01/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BRAGA
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01/08/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BRAGA em 29/07/2025
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29/07/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/07/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efc631 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso, ou, no silêncio da Reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos apresentados pelo Autor.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
Após a garantia do Juízo, a execução será suspensa para aguardar o trânsito em julgado nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BRAGA -
18/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BRAGA
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18/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/07/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 11:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/07/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 17:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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