TRT1 - 0100839-14.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/08/2025 10:42
Transitado em julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2025
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d8707 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA em face de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, ficando prejudicada a análise quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª Ré. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pela Reclamante, no importe de R$1.540,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA -
18/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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18/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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18/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA
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18/07/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.540,39
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18/07/2025 11:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA
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18/07/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA
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17/06/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/06/2025
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12/06/2025 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:36
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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03/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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03/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA
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22/05/2025 08:05
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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21/05/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/11/2024 14:03
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 00:06
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 19/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/09/2024
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15/09/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:42
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:42
Audiência una por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/07/2024
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10/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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09/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
05/07/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
05/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:56
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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