TRT1 - 0100928-46.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA
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22/09/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/09/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/09/2025 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/09/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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22/09/2025 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/09/2025
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA em 18/09/2025
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA
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15/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) alvará a(o) HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA
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08/09/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b1851f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$150,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Retira-se o feito de pauta; g- Expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa do Seguro Desemprego; h- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; i- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. j- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA -
04/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA
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04/09/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 10:58
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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04/09/2025 10:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 10:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/10/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/09/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA em 13/08/2025
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07/08/2025 19:32
Juntada a petição de Acordo
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04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100928-46.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT02NI": 09/10/2025 09:00 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA -
01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN ADRIANE SANTOS DA SILVA
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31/07/2025 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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