TRT1 - 0100972-87.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MEDEIROS MELHARDO
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16/09/2025 10:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.715,20
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16/09/2025 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX MEDEIROS MELHARDO
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12/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa sobre baixa na CTPS digital_RIOSAUDE)
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11/09/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/09/2025 13:07
Audiência inicial realizada (11/09/2025 08:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2025 09:23
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
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26/08/2025 14:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/08/2025
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08/08/2025 14:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aaa148 proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Inicialmente, verifica-se que o número de litisconsortes ativos que integram a presente lide poderá comprometer a rápida solução do litígio.
Ressalte-se que a quantidade de reclamantes e a especificidade de cada um, com contratos de trabalho distintos e alegados danos diversos, pode gerar prejuízos à defesa, bem como à própria instrução processual e à celeridade processual; além de tumulto processual, especialmente em casos de interposição de recursos, habilitações incidentais de herdeiros e alterações pontuais de patrocínio.
Nessa medida, nos termos do inciso LXXVIII da CRFB/1988 e o inciso II do artigo 139 e o § 1º do artigo 113, ambos do CPC, impõe-se a limitação do litisconsórcio facultativo, mantendo-se apenas o primeiro reclamante no polo ativo da relação processual, extinguindo-se o processo quanto aos demais.
Intimem-se os reclamantes por meio de seu procurador, via DJe.
Retifique-se a autuação, excluindo-se o 2º reclamante, mantendo-se apenas o primeiro autor. II - Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS INAUGURAIS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA NÃO É UNA *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX MEDEIROS MELHARDO - BRUNO RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA -
06/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/08/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MEDEIROS MELHARDO
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06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MEDEIROS MELHARDO
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06/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/08/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MEDEIROS MELHARDO
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05/08/2025 19:56
Não concedida a tutela provisória de evidência de BRUNO RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 19:56
Não concedida a tutela provisória de evidência de ALEX MEDEIROS MELHARDO
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05/08/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 12:37
Audiência inicial designada (11/09/2025 08:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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