TRT1 - 0101066-32.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101066-32.2023.5.01.0206 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 19/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062000300406900000123573120?instancia=2 -
19/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 18/06/2025
-
17/06/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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03/06/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO NUNES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 21/05/2025
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21/05/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0080aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, rejeito as preliminares, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A e julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a parte ré, M S BUSINESS LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, a pagar a parte autora, RODRIGO NUNES DE SOUZA, no prazo legal, conforme cálculos em anexo, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados, na forma da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas abaixo descritas: Saldo de salário (27 dias de fevereiro de 2023); Aviso prévio indenizado de 33 dias (Art. 487 da CLT na forma da Lei 12506/2011); 13º salário proporcional de 2021; 13º salário integral de 2022; 13º salário proporcional de 2023; Férias vencidas simples 2021/2022 +1/3; Férias proporcionais 2022/2023 +1/3; FGTS e, por repercussão, a indenização compensatória de 40% (Lei 8036/90); Indenização equivalente ao valor do seguro-desemprego; Multa do Art. 477, §8º, da CLT; Horas extras e seus reflexos; Horas interjornadas; Indenização equivalente ao valor do tíquete refeição; Indenização equivalente ao valor do abono pecuniário.
Da obrigação de fazer: O primeiro réu restou condenado ao cumprimento de obrigação de fazer.
Da dedução: Admito a dedução de valores quitados a idênticos títulos, desde que comprovados nos autos antes do encerramento da fase de instrução processual.
Dos honorários advocatícios: A parte autora foi sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
O réu é sucumbente.
Por conseguinte, são devidos, os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 10%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial: saldo de salário, décimo terceiro salário, horas extras e todos os reflexos em verbas salariais.
São indenizatórias as demais parcelas (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI -1 do TST).
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nº 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação (19/09/2023); -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das custas processuais: Custas pela primeira ré, no importe de R$4.671,80, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$206.338,65, conforme cálculos elaborados pela contadoria, em anexo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
J ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
07/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE SOUZA
-
07/05/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.671,80
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07/05/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO NUNES DE SOUZA
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07/05/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO NUNES DE SOUZA
-
24/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/03/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 11:40
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 09:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
16/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE SOUZA
-
09/12/2024 00:34
Audiência de instrução designada (20/02/2025 09:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 00:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 00:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/08/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
02/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE SOUZA
-
02/08/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2024 16:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2024 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101066-32.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: RODRIGO NUNES DE SOUZA RECLAMADO: M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que, por determinação verbal da MM Juíza titular desta unidade judiciária, Dra.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, o HORÁRIO da assentada anteriormente designada foi alterado para 08:40, mantidas todas as demais determinações anteriores.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico . E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/07/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
03/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE SOUZA
-
03/07/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2024 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2024 15:04
Juntada a petição de Réplica
-
21/03/2024 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
15/03/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2024 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 19:42
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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05/02/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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05/02/2024 19:35
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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05/02/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE SOUZA
-
25/01/2024 08:45
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/01/2024 08:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/03/2024 11:27 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/12/2023 01:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 16:55
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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04/12/2023 09:00
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 11:27 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2023 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2023 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
18/10/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
18/10/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE SOUZA
-
29/09/2023 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/09/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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