TRT1 - 0100615-56.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/09/2025 01:42
Audiência de instrução designada (07/10/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/09/2025 01:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2025 13:33
Audiência una realizada (23/09/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONCRETO SANTA LUZIA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONCRETO SANTA LUZIA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONCRETO SANTA LUZIA LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100615-56.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCRETO SANTA LUZIA LTDA DESTINATÁRIO(S): EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/09/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA -
22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO SANTA LUZIA LTDA
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO SANTA LUZIA LTDA
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:57
Audiência una designada (23/09/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/08/2025 11:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837b561 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do advogado do Reclamante, de id 90f3954, defiro o seu requerimento de adiamento da pauta, ante a existência de outra audiência anterior marcada para o mesmo dia e em horário próximo, além de ser o Dr.Marcus Vinicius Mandetta Medeiros, OAB/RJ 157.200, o único advogado constituído para o patrocínio dessas causas.
Todavia, o ilustre advogado deverá ficar ciente, ainda, de que não será deferido novo adiamento pelo mesmo motivo, por evidente que não é possível prevalecer o direito de a parte indicar o advogado único, se ele atende número de processos que não permitem a realização dos atos processuais, sob pena de incorrer evidente abuso de direito e quebra clara do princípio da duração razoável do processo.
Providencie a Secretaria a retirada do feito da pauta, bem como a sua reinclusão em nova data, de acordo com a disponibilidade da agenda do Juízo, intimando-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCRETO SANTA LUZIA LTDA -
20/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO SANTA LUZIA LTDA
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20/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:38
Audiência una cancelada (26/08/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2025 17:00
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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30/07/2025 20:22
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c72c1a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA -
21/07/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA
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21/07/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CONCRETO SANTA LUZIA LTDA
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21/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO SANTA LUZIA LTDA
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21/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA
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21/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO SOARES DE OLIVEIRA
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21/07/2025 12:35
Proferida decisão
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21/07/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:32
Audiência una designada (26/08/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/07/2025 12:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/07/2025 11:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/07/2025 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 13:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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