TRT1 - 0100897-85.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:08
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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19/08/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de RENATO DE MEIRA LIMA BASTOS em 13/08/2025
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13/08/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd344d proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 18/11/2025 13:00h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE MEIRA LIMA BASTOS -
01/08/2025 16:45
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/08/2025 16:45
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE MEIRA LIMA BASTOS
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01/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/08/2025 08:50
Audiência una designada (18/11/2025 13:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 08:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE MEIRA LIMA BASTOS
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28/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/07/2025 18:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/07/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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19/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 15:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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