TRT1 - 0101093-57.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER COSTA DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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31/07/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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21/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecRO 0101093-57.2022.5.01.0074 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO JUÍZO RECORRENTE: CASA & VIDEO BRASIL S.A RECORRIDO: VAGNER COSTA DE OLIVEIRA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração, para rejeitar os opostos pelo reclamante e acolher em parte os da reclamada, ante a necessidade da adequação da decisão aos termos da declaração parcial de inconstitucionalidade objeto da ADI 5766/DF, mantendo condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à reclamada sobre os pedidos julgados improcedentes, com a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
18/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER COSTA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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16/07/2025 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63
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16/07/2025 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*60-54
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18/06/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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02/06/2025 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER COSTA DE OLIVEIRA em 09/08/2024
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06/08/2024 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/08/2024 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER COSTA DE OLIVEIRA
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/07/2024 08:40
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e provido em parte
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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09/05/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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