TRT1 - 0101209-02.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:30
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1d336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar o 1º réu DE SA SERVICOS LTDA, sendo o 2ª réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante recusa a depor do procurador, de acordo com art. 386 do CP as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos: - 29 dias de saldo de salário de maio de 2024; - 3 dias de aviso prévio indenizado; - 1/12 de férias prop. + 1/3; - férias indenizadas de 2023/2024 + 1/3; - 5/12 da natalina prop. de 2024; -FGTS não recolhido durante de todo o período, bem como sobre saldo de salário e aviso prévio indenizado, deduzindo as parcelas pagas a idêntico título; - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Deduzam-se parcelas pagas a idêntico título.
Improcedentes os demais pedidos.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salário e saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00, pela parte reclamada, sendo o 2º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM GUEDES DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101273-35.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 10:23
Processo nº 0100738-67.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marisa Neves da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 11:39
Processo nº 0100008-23.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franklin Loureiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 09:43
Processo nº 0101605-19.2016.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Campos Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2016 16:16
Processo nº 0101605-19.2016.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Campos Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 12:05