TRT1 - 0100935-29.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PRESERVA ENGENHARIA LTDA
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05/09/2025 08:12
Expedido(a) notificação a(o) PRESERVA ENGENHARIA LTDA
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA FERREIRA em 04/09/2025
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28/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7702f proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 24/11/2025 14:10; - A audiência será realizada mediante utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings.
DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser apresentada até o momento da audiência, nos termos do art. 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 852-H da CLT, c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa do(a) reclamante.
Fica a parte autora intimada por meio da publicação no DEJT.
Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA FERREIRA -
26/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA FERREIRA
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26/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA FERREIRA em 15/08/2025
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05/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df20d8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Incabível a antecipação de tutela na forma como pretendida pela parte autora, uma vez que eventual bloqueio de créditos só é possível após a existência de título executivo.
Deste modo, não satisfeitos os pressupostos do art. 300 do CPC (Lei 13.105/2015), INDEFIRO a tutela de urgência.
Notifique-se a parte autora da presente decisão e proceda-se à intimação especifica das partes para a audiência UNA. Nova Iguaçu, 04 de agosto de 2025. Juliana Rodrigues Luciano de Azevedo Juíza do Trabalho NOVA IGUACU/RJ, 04 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA FERREIRA -
04/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA FERREIRA
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04/08/2025 12:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO DA SILVA FERREIRA
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04/08/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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01/08/2025 21:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 21:43
Audiência una por videoconferência designada (24/11/2025 14:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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