TRT1 - 0100991-44.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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27/08/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA DOS SANTOS MOREIRA
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27/08/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 13:42
Audiência una realizada (27/08/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/08/2025 02:23
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEVERSON LINCOLN SOARES em 19/08/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOARES E CERQUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLEVERSON LINCOLN SOARES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIANA DOS SANTOS MOREIRA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de FABIANA DOS SANTOS MOREIRA em 13/08/2025
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11/08/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2025 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 09:26
Expedido(a) mandado a(o) CLEVERSON LINCOLN SOARES
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04/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3394c5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da certidão de id 34f8f62, deverá a reclamante regularizar a documentação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Verifica-se, de início, a ausência dos dados cadastrais da 1ª Reclamada — CAFÉ GELATO — na autuação do feito, sendo necessário o saneamento das informações relativas ao CPF/CNPJ da referida parte, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2022.
Considerando a alegação da parte autora de que se trata de “filial informal da empresa demandada”, determino a retificação do polo passivo da demanda, para que passe a constar como 1º Reclamado o Sr.
Cleverson Lincoln Soares, CPF nº *24.***.*40-37.
Constata-se, ainda, que na autuação no sistema PJe foi indicada a existência de pedido de tutela provisória.
Contudo, não houve formulação expressa do respectivo requerimento, tampouco foram apresentados fundamentos ou elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim, diante da ausência de postulação específica e da não demonstração dos pressupostos legais, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória.
No mais, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial).
Deverão as partes comparecer à audiência telepresencial neste Juízo no dia, horário e link abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 27/08/2025 09:00 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Em caso de interesse, poderão as partes comparecer no Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
DAS TESTEMUNHAS Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol de testemunhas contendo nome completo, CPF, endereço e telefone, no prazo preclusivo de 5 dias, para fins de intimação judicial.
O descumprimento desta determinação implicará que as testemunhas serão ouvidas somente se comparecerem espontaneamente à audiência, recaindo sobre a parte a responsabilidade exclusiva pelo seu comparecimento, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DOS SANTOS MOREIRA -
01/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SOARES E CERQUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
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01/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON LINCOLN SOARES
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01/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS MOREIRA
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01/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS MOREIRA
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01/08/2025 12:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA DOS SANTOS MOREIRA
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01/08/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 10:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 10:43
Audiência una designada (27/08/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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