TRT1 - 0100665-82.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLÁUDIO DUTRA DUARTE
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16/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DUTRA DUARTE
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16/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PINTO DE SOUZA
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16/09/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.969,00
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16/09/2025 13:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDA PINTO DE SOUZA
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16/09/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a VANDA PINTO DE SOUZA
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04/09/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/09/2025 12:26
Audiência una realizada (02/09/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/09/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de VANDA PINTO DE SOUZA em 13/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CLÁUDIO DUTRA DUARTE em 12/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIANE DUTRA DUARTE em 12/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de VANDA PINTO DE SOUZA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de VANDA PINTO DE SOUZA em 12/08/2025
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12/08/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100665-82.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: VANDA PINTO DE SOUZA RECLAMADO: ELIANE DUTRA DUARTE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANDA PINTO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 02/09/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANDA PINTO DE SOUZA -
01/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PINTO DE SOUZA
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01/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA DUARTE
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01/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DUTRA DUARTE
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01/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PINTO DE SOUZA
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01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aad562 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 31 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDA PINTO DE SOUZA -
31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PINTO DE SOUZA
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31/07/2025 12:14
Proferida decisão
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31/07/2025 11:32
Audiência una designada (02/09/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/07/2025 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/07/2025 10:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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