TRT1 - 0100539-31.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ AGNELO em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ AGNELO
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12/09/2025 13:42
Expedido(a) rpv a(o) JORGE LUIZ AGNELO
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08/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c98a0e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino que o reclamante cumpra o que lhe foi determinado na decisão de ID 615d53d quanto à apresentação de dados bancários.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Observe-se e cumpra-se.
Intime-se. Sem prejuízo, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo 1 - Expeça-se RPV, observados os limites legais (vide informações no ID a457bb4).
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento dos valores devidos.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ AGNELO -
05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ AGNELO
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05/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/09/2025 11:11
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: ee1cc42) para Manifestação
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28/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/08/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2024 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 18:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta da Reclamada)
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20/11/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/11/2024 06:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ AGNELO sem efeito suspensivo
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20/11/2024 06:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/11/2024 18:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ AGNELO
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12/11/2024 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE LUIZ AGNELO
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12/11/2024 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 20:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/11/2024 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ AGNELO
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29/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/10/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/10/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos á Execução Correto)
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28/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Desconsiderar Petição do Id ee1cc42)
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28/10/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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15/10/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/10/2024 17:54
Iniciada a execução
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15/10/2024 17:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ AGNELO
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06/10/2024 20:54
Homologada a liquidação
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06/10/2024 17:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/06/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ AGNELO
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04/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/06/2024 00:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ AGNELO em 27/05/2024
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18/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ AGNELO
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17/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/05/2024 08:04
Iniciada a liquidação
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16/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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