TRT1 - 0100267-58.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES
-
23/09/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/09/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES em 28/08/2025
-
21/08/2025 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beeeb5 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora e 2ª ré para contestação dos Embargos de Declaração de id: 2661372.
QUEIMADOS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES -
19/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES
-
19/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
-
12/08/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 15:39
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (01/08/2025 08:20 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8689eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a primeira reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a segunda a pagarem os títulos que seguem: a) horas extraordinárias e reflexos; b) intervalo intrajornada; c) devolução de desconto indevido; d) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada da reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor que atribuo à condenação.
Após homologação da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Em relação à desoneração da folha a título de contribuição patronal, considerando o pedido em contestação, bem como o comprovante de recolhimento - código 2985 - juntado, aplica-se a tributação substitutiva, na forma dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
31/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES
-
31/07/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
31/07/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES
-
31/07/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES
-
26/06/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 10:02
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (01/08/2025 08:20 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/06/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 09:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/06/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
05/06/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/06/2024 00:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/06/2024 00:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/06/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES em 26/09/2023
-
19/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/09/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES
-
18/09/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/09/2023 17:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
17/09/2023 17:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2024 11:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/07/2023 16:50
Juntada a petição de Réplica
-
11/07/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 11:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
11/07/2023 14:56
Audiência inicial realizada (11/07/2023 10:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/07/2023 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2023 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2023
-
04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/04/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/04/2023
-
23/03/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAU HENRIQUE DA SILVA AREDES
-
17/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
07/03/2023 09:35
Audiência inicial designada (11/07/2023 10:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/03/2023 09:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/07/2023 10:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/03/2023 08:31
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2023 10:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
06/03/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106883-45.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Batista dos Santos Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 14:17
Processo nº 0100596-44.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto do Couto Nabarro Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 14:18
Processo nº 0101840-83.2016.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Luiz Couto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2016 16:36
Processo nº 0100125-88.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Benoliel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 17:57
Processo nº 0100125-88.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 23:40