TRT1 - 0101011-65.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a5b4a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. À vista da certidão de Id 61b9f1a, tenho como satisfeitos os pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
09/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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09/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIMA DA SILVA
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09/09/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A sem efeito suspensivo
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08/09/2025 22:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/09/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 28/08/2025
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26/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc9633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
25/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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25/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIMA DA SILVA
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25/08/2025 15:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
21/08/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA LIMA DA SILVA em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa1911 proferido nos autos.
Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIMA DA SILVA
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19/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/08/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012153b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Fabiana Lima Silva para condenar Nova Geração Comestíveis S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar reflexos decorrentes da integração salarial de “gratificações”, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA LIMA DA SILVA -
05/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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05/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIMA DA SILVA
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05/08/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/08/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA LIMA DA SILVA
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28/07/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/07/2025 20:44
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 12:15
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:03
Audiência de instrução designada (27/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 11:53
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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03/11/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIMA DA SILVA
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01/11/2023 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 12:29
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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