TRT1 - 0170800-42.2001.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 08/09/2025
-
01/09/2025 20:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0170800-42.2001.5.01.0012 RECLAMANTE: CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL VIDA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOCIEDADE EDUCACIONAL VIDA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL VIDA LTDA -
29/08/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) SAMANTHA NUNES PEREIRA
-
29/08/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VIDA LTDA
-
29/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2451197 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 28/08/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela reclamante, aos agravados para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO -
28/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
28/08/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/08/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d47130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
O que se verifica nos autos é que apesar dos esforços empenhados, não foram localizados meios novos e eficazes de satisfazer à execução, não havendo assim, impulsionamento do feito pela parte interessada, que após intimação, não indicou ao Juízo causa impeditiva ou suspensiva para a declaração da prescrição intercorrente.
Dessa forma, diante dos fatos narrados, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente aplicada no processo trabalhista, sem restrição, regulamentada através do artigo 11-A e parágrafos 1 e 2 da CLT, pelo que declaro extinta a presente execução.
Intime-se.
Transcorrido, in albis, ao arquivo definitivo.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO -
20/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
20/08/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
20/08/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/08/2025 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
19/08/2025 10:30
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23ba65 proferido nos autos.
Certifico, nesta data, que esta serventia segue a recomendação da D.
Corregedoria do E.
TRT1, conforme se verifica na ata correicional de 2023: "Observações: verifica-se passivo de processos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” paralisados por períodos superiores a dois anos, diferentemente dos prazos previstos na RECOMENDAÇÃO nº 01/2022-CRTRT01.
Processos paralisados por longos períodos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” impactam no acervo e nos prazos médios da unidade e do regional, de modo geral, de modo que os gestores devem dedicar especial atenção ao acervo.
Determina o Corregedor a imediata revisão do passivo de processos e que a Secretaria observe o prazo de 02 anos para a pronúncia da prescrição intercorrente, ressalvadas as execuções fiscais, cujo prazo é de 05 anos, devendo atentar, a partir de agora, aos impactos no acervo e nos prazos médios causados pelos longos períodos de paralisação dos feitos.
Autos conclusos.
Vistos, etc.
No dia 05.07.2023, a exequente foi intimada para dizer se pretendia seguir com a execução através de instauração de Incidente de Desconsideração Inversa, a mesma quedou-se inerte.
A fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Sendo assim, intime-se a exequente para que indique ao Juízo causa impeditiva ou suspensiva para declaração da prescrição intercorrente.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO -
06/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
06/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/08/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/08/2023 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/08/2023 17:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca em 03/08/2023
-
27/07/2023 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 21/07/2023
-
07/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
05/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/07/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2023 14:17
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
-
28/06/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/06/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
25/06/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 22/06/2023
-
30/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
29/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/01/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
14/12/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 13/12/2022
-
13/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
11/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 08/07/2022
-
05/07/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
01/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
29/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/04/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
30/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
29/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/01/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/01/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
16/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
10/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 09/12/2021
-
08/12/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
07/12/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
25/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 00:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
24/11/2021 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/02/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 15/12/2020
-
14/12/2020 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
14/12/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/11/2020 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
30/11/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
24/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
09/06/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/06/2020 11:04
Desarquivados os autos
-
09/06/2020 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
08/06/2020 09:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 05/06/2020
-
05/04/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
01/04/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 23/03/2020
-
14/03/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO
-
12/03/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/02/2020 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
12/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/11/2019 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
-
17/11/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/10/2019 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
27/09/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/09/2019 15:05
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
14/05/2019 12:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/05/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 03/05/2019 23:59:59
-
04/04/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 15:51
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/01/2019 01:33
Decorrido o prazo de CRISTIANE FILGUEIRAS DE MELO em 30/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 08:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:12
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/12/2018 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2018 11:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101003-90.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Grabert Baranjak
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 05:03
Processo nº 0100928-17.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Bressani Palmieri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2019 19:21
Processo nº 0100847-73.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neimar Quesada Nascimento Duarte de Souz...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 21:10
Processo nº 0100201-97.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia de Queiroz Caetano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 21:00
Processo nº 0100289-38.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Maria Pimentel Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 21:10