TRT1 - 0100968-59.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 09:30
Transitado em julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/09/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE REGINA DA SILVA SALLES
-
09/09/2025 16:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 16:12
Audiência una realizada (09/09/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOICE REGINA DA SILVA SALLES em 18/08/2025
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12/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100968-59.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: JOICE REGINA DA SILVA SALLES RECLAMADO: ESQUINA DO CHURRASQUINHO LTDA DESTINATÁRIO: JOICE REGINA DA SILVA SALLES NOTIFICAÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 09/09/2025 10:45, na 4ª VT/Niterói/RJ, Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: art.455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de agosto de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOICE REGINA DA SILVA SALLES -
09/08/2025 17:14
Expedido(a) notificação a(o) ESQUINA DO CHURRASQUINHO LTDA
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09/08/2025 17:14
Expedido(a) notificação a(o) JOICE REGINA DA SILVA SALLES
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09/08/2025 17:14
Expedido(a) notificação a(o) JOICE REGINA DA SILVA SALLES
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07/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698c544 proferida nos autos.
DECISÃO A verificação acerca da existência do vínculo de emprego posterior à rescisão e consectários - dispensa imotivada / habilitação no seguro desemprego, tal como narrado na causa de pedir , a saber, “data de saída da Reclamante para o dia 25 de abril de 2025, com anotação correta na CTPS”, demanda o exercício de cognição exauriente.
INDEFIRO, por ora, a tutela pleiteada.
Inclua-se o feito em pauta.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE REGINA DA SILVA SALLES -
06/08/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:19
Audiência una designada (09/09/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2025 17:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOICE REGINA DA SILVA SALLES
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06/08/2025 11:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOICE REGINA DA SILVA SALLES
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04/08/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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01/08/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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