TRT1 - 0100644-29.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 07:19
Expedido(a) mandado a(o) VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA
-
08/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bf5a7 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se o expediente de id. 2b81509, para que a autora indique o endereço da ré VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA.
Decorrido in albis, retire-se o feito de pauta. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMARIO RICARDO -
04/09/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EDMARIO RICARDO
-
04/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDMARIO RICARDO em 29/08/2025
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21/08/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb60a4e proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a certidão negativa de citação da terceira ré VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA, ao id. cecc616, intime-se o autor a indicar o endereço correto para citação. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMARIO RICARDO -
19/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EDMARIO RICARDO
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19/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDMARIO RICARDO em 18/08/2025
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08/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 10:05
Expedido(a) mandado a(o) VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA
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08/08/2025 10:05
Expedido(a) mandado a(o) YOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66a970 proferida nos autos.
DECISÃO A primeira ré apresentou ao id. ee1e6f3 exceção de incompetência alegando que o autor laborou no Município do Rio de Janeiro.
O excepto, intimado, manifestou-se ao id. 94cfebb informando que, conforme já narrado na petição inicial, no início do contrato, em 2003, laborou no município do Rio de janeiro e, após o encerramento das atividades na capital, passou a laborar no galpão situado em São João de Meriti, Rua Piauí 23, Centro, São João de Meriti.
Todavia, não há provas de que o autor tenha prestado serviços em outro local; ao contrário, os documentos por ele acostados, demonstram que os atos jurídicos ocorrerão naquela comarca.
Assim, havendo divergência acerca de eventual prestação de serviços neste município e não tendo sido integralmente oportunizado as partes produção de prova quanto ao tema em específico, sendo fato cabível de comprovação inclusive via prova testemunhal, mantenho o feito em pauta para instrução apenas e tão somente da exceção de incompetência territorial.
As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer a assentada independentemente de intimação sob pena de perda da prova. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMARIO RICARDO -
06/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
-
06/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EDMARIO RICARDO
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06/08/2025 13:44
Prejudicado o incidente Exceção de Incompetência de JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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05/08/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100644-29.2025.5.01.0322 RECLAMANTE: EDMARIO RICARDO RECLAMADO: JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): EDMARIO RICARDO Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 11/12/2025 08:25 Tipo de Audiência: Una, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de agosto de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDMARIO RICARDO -
01/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) EDMARIO RICARDO
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01/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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01/08/2025 15:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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01/08/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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01/08/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA
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01/08/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) YOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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01/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EDMARIO RICARDO
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23/07/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 11:56
Audiência una designada (11/12/2025 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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