TRT1 - 0101649-51.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad0d08 proferido nos autos. Considerando-se a manifestação do(a) reclamante, tendo este(a) dado início à execução da sentença líquida proferida nos autos, na forma do art. 878 da CLT: 1- Tendo em vista a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, designo o dia 01/10/2025, às 10:30h, para as anotações na CTPS do(a) reclamante, notificando-se o(a) reclamante e o(a) 1º reclamado(a) para comparecimento ao balcão da secretaria com tal finalidade, sendo o 1º reclamado(a) também para depósito dos valores líquidos constantes dos cálculos integrantes da sentença, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online em face do(a) 1º reclamado(a).
Negativa, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) 1º reclamado(s) no BNDT; 3- Em seguida, considerando-se a execução frustrada em face do(a) 1º reclamado(a), deverá a mesma prosseguir quanto ao 2º reclamado, condenado subsidiariamente.
Dessa forma, intime-se o 2º réu para, se assim entender cabível, apresentar impugnação nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão; 4- Decorrido o prazo in albis, notifiquem-se o(a) reclamante e seu(a) advogado(a) para informarem desde já contas bancárias de suas respectivas titularidades para transferência dos créditos a serem pagos no processo; 5- Cumprida a determinação acima, tendo em vista os termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos, devidamente atualizados - excluídas as custas, em face da isenção legal concedida ao 2º reclamado; 6- Após a confecção do Precatório, intimem-se as partes para ciência, nos termos dos arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, em 05 dias; 7- Decorrido o prazo sem impugnações, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, mantendo-se os presentes autos sobrestados, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELI SOUZA DE ALMEIDA -
04/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GISELI SOUZA DE ALMEIDA
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04/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c3c92 proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, com as alterações promovidas pelo V.
Acórdão proferido em sede recursal, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.
Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELI SOUZA DE ALMEIDA -
07/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GISELI SOUZA DE ALMEIDA
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07/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/08/2025 13:43
Iniciada a execução
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06/08/2025 13:43
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 11:54
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 30/10/2024
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 14/10/2024
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01/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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28/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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28/09/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELI SOUZA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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27/09/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 20/09/2024
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05/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 04/09/2024
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02/09/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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20/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/08/2024 10:09
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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19/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GISELI SOUZA DE ALMEIDA
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19/08/2024 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.171,11
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19/08/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELI SOUZA DE ALMEIDA
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19/08/2024 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a GISELI SOUZA DE ALMEIDA
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16/08/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/08/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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11/01/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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11/01/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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11/01/2024 14:07
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/12/2023 09:42
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/11/2023 19:56
Encerrada a conclusão
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25/10/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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