TRT1 - 0100757-14.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES DE FRANCA SILVA em 18/08/2025
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04/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92af615 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME -
01/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
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01/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES DE FRANCA SILVA
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01/08/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/08/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/10/2024 13:23
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/10/2024 13:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDES DE FRANCA SILVA
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03/10/2024 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/10/2024 13:08
Audiência una realizada (03/10/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 28/08/2024
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 19/08/2024
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19/08/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
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06/08/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
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05/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 29/07/2024
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24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES DE FRANCA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 18:09
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
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15/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES DE FRANCA SILVA
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15/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/07/2024 15:02
Audiência una designada (03/10/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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