TRT1 - 0100332-48.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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15/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMAS ALVES DE PAIVA
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15/09/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . sem efeito suspensivo
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11/09/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/08/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIANA LIMAS ALVES DE PAIVA em 21/08/2025
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20/08/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd3203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA LIMAS ALVES DE PAIVA em face de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A., para condenar a Ré a pagar as seguintes parcelas, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Diferenças salariais por desvio de função e reflexos; - Indenização por danos morais no importe de R$7.000,00.
Improcedentes os demais pedidos.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LIMAS ALVES DE PAIVA -
06/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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06/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMAS ALVES DE PAIVA
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06/08/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/08/2025 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA LIMAS ALVES DE PAIVA
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04/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/07/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:18
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 16:56
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:58
Audiência de instrução designada (18/06/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2025 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 11/04/2025
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22/04/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:12
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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03/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMAS ALVES DE PAIVA
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27/03/2025 14:22
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2025 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 14:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2025 08:25 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 16:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:36
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 08:25 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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