TRT1 - 0100110-19.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 26/09/2025
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16/09/2025 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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12/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA
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12/09/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA em 09/09/2025
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08/09/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e073ce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO liminarmente os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA -
26/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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26/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA
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26/08/2025 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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26/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 25/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA em 25/08/2025
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13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a9c6 proferido nos autos.
Aguarde-se o término do prazo em 21/08/2025.
Após, à conclusão para julgamento dos embargos de declaração.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA -
12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA
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12/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/08/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9214320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA em face de SUPERMERCADO PADRÃO DO FONSECA EIRELI. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA -
06/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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06/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA
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06/08/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/08/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA
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06/08/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA
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06/08/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/08/2025 13:15
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 10:35
Audiência de instrução designada (05/08/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 16:43
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 11:50
Audiência inicial realizada (05/05/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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31/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA
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31/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SAINT CLAIR FERREIRA
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31/01/2025 15:13
Audiência inicial designada (05/05/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 12:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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