TRT1 - 0100729-89.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS
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24/09/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/09/2025 16:38
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 16:38
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS em 26/08/2025
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97f71c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na inicial; rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa; acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 05/09/2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100729-89.2024.5.01.0341, proposta por MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (1ª reclamada) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (2ª reclamada), para, nos termos e limites da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento do auxílio alimentação dos sábados trabalhados pelo reclamante, de acordo com os cartões de ponto juntados aos autos pela reclamada e valores previstos nos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos pela reclamada.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória da parcela deferida.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS -
12/08/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS
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12/08/2025 00:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/08/2025 00:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS
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12/08/2025 00:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS
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12/08/2025 00:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/06/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/06/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/03/2025 14:52
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/03/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 00:21
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 23:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/01/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS em 02/10/2024
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/09/2024
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20/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS em 19/09/2024
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13/09/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS
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10/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO RAMOS
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10/09/2024 11:38
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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