TRT1 - 0100734-28.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PROVETI
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19/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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18/09/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
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18/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/09/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100734-28.2023.5.01.0283 RECLAMANTE: GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR RECLAMADO: KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100734-28.2023.5.01.0283 CLASSE:ATSum RECLAMANTE: GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR RECLAMADO: KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA 03/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR (ADVOGADO: ANA LOURDES MENDES AROUCHE) move a RECLAMADO: KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA, Proc n.
ATSum 0100734-28.2023.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR LUCIANO MORAES SILVA, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 08.09.2025 às 12:00 horas. do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 15.09.2025 às 12:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA)., com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 01 container metálico, escritório, em bom estado, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
O bem pode ser encontrado na Rua Nelio Alves, 124, Fazenda Santo Antonio, Campos Dos Goytacazes/RJ - CEP: 28023-125.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
LUCIANO MORAES SILVA, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de agosto de 2025.
MIRELA MARIA SANTOS MIRANDA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA -
08/08/2025 11:28
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
-
24/07/2025 00:43
Decorrido o prazo de GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR em 23/07/2025
-
16/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
-
14/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/07/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 11:46
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
08/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
15/04/2025 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2025 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 16:29
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/02/2025 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2025 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
21/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
20/12/2024 10:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
-
04/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
04/12/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
-
02/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
02/12/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
-
30/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/09/2024 00:12
Iniciada a execução
-
13/09/2024 00:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/07/2024 15:45 do movimento Homologada a liquidação
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13/09/2024 00:12
Homologada a liquidação
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13/09/2024 00:12
Excluído de 04/07/2024 15:45 o movimento Proferida decisão
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13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR em 12/07/2024
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12/07/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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04/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
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03/07/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
25/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR em 24/05/2024
-
14/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
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13/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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06/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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02/05/2024 10:15
Transitado em julgado em 19/04/2024
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10/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR em 09/04/2024
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01/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
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21/03/2024 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2024 13:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
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28/02/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/02/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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13/09/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROSA GUIMARAES JUNIOR
-
13/09/2023 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/09/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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