TRT1 - 0100703-08.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AUREA AMANDA SIMONATO
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22/09/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/09/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/09/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUREA AMANDA SIMONATO em 15/09/2025
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2025
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05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AUREA AMANDA SIMONATO
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04/09/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUREA AMANDA SIMONATO sem efeito suspensivo
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04/09/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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02/09/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUREA AMANDA SIMONATO em 29/08/2025
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25/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c4866 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A nos autos do processo movido por AMANDA SIMONATO CRUZ, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AUREA AMANDA SIMONATO
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23/08/2025 17:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/08/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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21/08/2025 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd497a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 21/06/2019 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AMANDA SIMONATO CRUZ em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A para reconhecer que a extinção contratual ocorreu a título de rescisão indireta em 13/09/2022 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - depósitos de FGTS pelo período de 05/08/2020 e 16/11/2020; - salários, 13º salários, férias + 1/3 e depósitos de FGTS pelo período do limbo previdenciário (17/11/2020 e 13/09/2022); - saldo de 13 (treze) dias de salário do mês de setembro de 2022; - 45 (quarenta e cinco) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 4/12 de férias do período 2022/2023, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do pré-aviso; - 10/12 de 13º salário de 2022, já considerada a projeção do aviso prévio; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta, desconsiderando-se, quanto a essa parcela, a projeção do aviso prévio indenizado por falta de previsão legal (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Indefiro o requerimento de litigância predatória/abusiva. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Liquidação por simples cálculos, observando-se que não há limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/08/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/08/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) AUREA AMANDA SIMONATO
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17/08/2025 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/08/2025 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUREA AMANDA SIMONATO
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17/08/2025 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a AUREA AMANDA SIMONATO
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15/08/2025 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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10/08/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100703-08.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: AUREA AMANDA SIMONATO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO PJE DESTINATÁRIO(S): AUREA AMANDA SIMONATO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência do resultado da pesquisa realizada junto ao PREVJUD (Id c266176), bem como para que apresente(m) razões finais no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CAIO CARDOZO FRIZZERA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AUREA AMANDA SIMONATO -
06/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AUREA AMANDA SIMONATO
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29/07/2025 12:22
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 09:53 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/01/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 07:37
Audiência de instrução designada (29/07/2025 09:53 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 07:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AUREA AMANDA SIMONATO
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28/06/2024 13:34
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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21/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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