TRT1 - 0101647-21.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 08/09/2025
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01/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/09/2025 11:24
Audiência una designada (04/11/2025 10:30 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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01/09/2025 11:24
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2025 10:30 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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01/09/2025 11:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de TATIANE DA SILVA GOMES em 26/08/2025
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18/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e67a81 proferida nos autos.
DESPACHO - PJE
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, o arresto de valores pertencentes à ré para garantia do resultado útil do processo.
Indefiro o requerido, eis que o bloqueio de valores, como medida excepcional e drástica que é, somente deve ser concedido se comprovado o grave estado de insolvência da empregadora, bem como o risco de não satisfação do crédito rescisório devido ao obreiro dispensado, o que não aconteceu no caso. Ante o exposto, não concedo , por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se a audiência designada. MACAE/RJ, 15 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DA SILVA GOMES -
15/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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15/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA GOMES
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15/08/2025 18:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANE DA SILVA GOMES
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12/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/08/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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12/08/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101647-21.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
08/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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08/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA GOMES
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08/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/08/2025 17:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/08/2025 17:54
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2025 10:30 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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08/08/2025 17:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/08/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/08/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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