TRT1 - 0100983-61.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/01/2026 13:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 15:22
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2026 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 11:34
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2026 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO GONCALVES FERREIRA DA SILVA em 04/09/2025
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04/09/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599d485 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A parte encontra-se representada nos autos por advogado.
Neste caso, ante os termos do Ato 92/2008 deste E.
TRT e do artigo 104 do CPC, a juntada de procuração válida é obrigatória, podendo esta ser assinada digitalmente, conforme o § 1º do artigo 105 do CPC.
Além disso, a assinatura eletrônica deverá valer-se do emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil e ser passível de verificação de autenticidade ou validade, nos termos do artigo 4º, II e III da Lei 14063/2020.
No caso dos autos, a procuração apresentada no Id e60639d, além de conter assinatura completamente diversa do documento apresentado no Id 2bb7b83 (RG ou CNH), não veio acompanhada do link ou QR code de validação emitido pela certificadora digital, impossibilitando sua conferência.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, mediante juntada de procuração devidamente assinada pelo Reclamante, conforme seu RG ou CNH, ou para anexar aos autos o link ou QR code de validação emitido pela certificadora digital, para possibilitar sua conferência, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o(a) autor(a) e cite(m)-se o(a)(s) ré(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GONCALVES FERREIRA DA SILVA -
12/08/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES FERREIRA DA SILVA
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12/08/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/08/2025 21:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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