TRT1 - 0101000-87.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/09/2025 21:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101000-87.2025.5.01.0010 REQUERENTE: MARIA MOURA SANTOS E OUTROS (3) REQUERIDO: LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe - Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Prazo de 10 dias.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI -
29/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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18/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2025 08:51
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 13:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/08/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101000-87.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 11:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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