TRT1 - 0100681-25.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA BAHIA em 23/09/2025
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18/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA
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10/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA BAHIA
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09/09/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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09/09/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ PEREIRA BAHIA
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09/09/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PEREIRA BAHIA
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08/09/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA em 04/09/2025
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12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100681-25.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA BAHIA RECLAMADO: GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS PAULIK da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para conforme teor abaixo : Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sem sigilo, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335 do CPC devendo, ainda, se manifestar quanto à possibilidade de transação ou mesmo efetuar proposta de acordo.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060614590805300000230286844?instancia=1. (1) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, sem sigilo, no PJe-JT, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A (artigo 12 da Resolução 185/2017 do CSJT). (2) A defesa deverá ser instruída com documentos de identificação da parte ré, tais como atos constitutivos, procuração e documentos pessoais. (3) Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. (4) Cabe ao reclamado, no ato de apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. (5) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". (6) Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). (7) Em dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA -
08/08/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA
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08/08/2025 11:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 10:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA
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09/06/2025 10:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO ATON RIO DE SERVICOS LTDA
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07/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/06/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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