TRT1 - 0100740-15.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/09/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCELO DA SILVA SOARES sem efeito suspensivo
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19/09/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/09/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/09/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/09/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec8746 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT. VOLTA REDONDA/RJ, 05 de setembro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA SOARES -
05/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOARES
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05/09/2025 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SOARES em 03/09/2025
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22/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acf91f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por MARCELO DA SILVA SOARES, e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA SOARES -
20/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOARES
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20/08/2025 00:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DA SILVA SOARES
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12/08/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/08/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 23:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7daaa18 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Ante a oposição de Embargos de Declaração pela parte autora e com fulcro no art. 1023, §2º do CPC, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se sobre o E.D. 2- Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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31/07/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOARES
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23/07/2025 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/07/2025 22:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO DA SILVA SOARES
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23/07/2025 22:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA SOARES
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03/06/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/05/2025 23:37
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 10:38
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/04/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SOARES em 03/10/2024
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27/09/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOARES
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23/09/2024 19:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DA SILVA SOARES
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23/09/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/09/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:55 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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