TRT1 - 0101006-09.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) JVS SUPERMERCADO LTDA
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22/08/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
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22/08/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) MORA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 384949a proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, não restando claro da prova pré-constituída que a resilição contratual se deu por iniciativa do empregador, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência UNA PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo): 26/01/2026 10:30 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo. 1ª Vara do Trabalho de Magé RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 MBF MAGE/RJ, 21 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE MARIA DOS SANTOS -
21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE MARIA DOS SANTOS
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21/08/2025 14:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLARICE MARIA DOS SANTOS
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21/08/2025 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/01/2026 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/08/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101006-09.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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