TRT1 - 0100299-39.2020.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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18/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 12/09/2025
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12/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bb45c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor para ciência ao #id:2363f8c.
Aguarde-se no sobrestamento pela realização do leilão. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELMO MACHADO DOS SANTOS -
03/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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03/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/09/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/09/2025 09:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/09/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2025 07:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 07:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/09/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 26/08/2025
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15/08/2025 13:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100299-39.2020.5.01.0031 RECLAMANTE: SELMO MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SELMO MACHADO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*16-87 (Adv.
José Solon Tepedino Jaffé - OAB/RJ: 128.788) move a RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-32, JORGE DOS SANTOS - CPF: *70.***.*89-53, DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO - CPF: *91.***.*52-00.
Terceiros Interessados: MARIA TEREZINHA MORENO RIBEIRO - CPF: *27.***.*37-20, RITA DE CASSIA MORENO RIBEIRO - CPF: *92.***.*63-89, ANDERSON MORENO RIBEIRO - CPF: *92.***.*37-94, JOSÉ MIGUEL MORENO RIBEIRO - CPF: *29.***.*38-33.
Processo nº ATOrd 0100299-39.2020.5.01.0031, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 16 Setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 16 de Setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 17 de Setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 100% (cem por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 032, com endereço físico na Av.
Treze de Maio, nº 47, 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21 2240-7858.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 70f9879, designado como IMÓVEL: Matrícula nº 8.868 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP.
Descrição – A cota pertencente ao réu Denis Russo Moreno Ribeiro, CPF *91.***.*52-00, no importe de 12,5% da propriedade do imóvel residencial localizado na R.
Santa Rosa nº 613 – B.
Ribeiro – Lins/SP, correspondente a uma residência térrea, baixo padrão socieconômico, com 65,27 m2 de área construída em alvenaria (fonte: Prefeitura Municipal de Lins), coberta com telhas, dividido internamente em dois quartos, uma sala, uma copa, um banheiro e uma cozinha, piso cerâmico, forrada, edificada sobre um terreno de 350 m2 com testada de 10,00 metros para a citada rua.
Ocupação – moradia (residência) da sra.
Maria Terezinha Moreno Ribeiro, CPF *27.***.*37-20, 68 anos, viúva, coproprietária em 50% do imóvel.
Avaliação do item penhorado – R$31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 12,5% do valor global do imóvel, estimado em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), considerando o preço médio de imóveis similares na mesma região, com base em consultas realizadas junto ao mercado imobiliário local.
O imóvel acima descrito está avaliado em sua totalidade no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O imóvel está matriculado sob o nº 8.868, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, conforme certidão de ID 70f9879.
Cumpre-nos informar que caso existam débitos de IPTU os mesmos serão informados no sítio eletrônico do Leiloeiro, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos eventuais valores. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 70f9879, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELMO MACHADO DOS SANTOS -
12/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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12/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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12/08/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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10/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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09/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/07/2025
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17/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 16/06/2025
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13/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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27/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 21/03/2025
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23/01/2025 15:39
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 06/11/2024
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25/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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24/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/10/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
14/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/10/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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04/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/09/2024 13:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 17/09/2024
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09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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06/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/09/2024 21:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/08/2024 09:09
Expedido(a) ofício a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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09/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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28/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
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28/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/06/2024 18:21
Em cooperação judiciária
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27/06/2024 18:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
12/06/2024 11:23
Expedido(a) alvará a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
12/06/2024 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.694,64)
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2024
-
04/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:44
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
03/06/2024 12:44
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
-
03/06/2024 12:44
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
22/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:38
Registrada a inclusão de dados de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 13:38
Registrada a inclusão de dados de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 13:38
Registrada a inclusão de dados de JORGE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 01/04/2024
-
15/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
14/03/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
-
14/03/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
13/03/2024 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
06/03/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 05/03/2024
-
08/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
07/02/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
-
06/02/2024 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2023 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
13/12/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DOS SANTOS
-
12/12/2023 19:05
Proferida decisão
-
12/12/2023 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/12/2023 17:11
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/11/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
21/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2023
-
16/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 22:23
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/09/2023
-
01/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:27
Iniciada a execução
-
09/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/08/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
02/08/2023 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
11/07/2023 08:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:07
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 21:30
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/06/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
20/06/2023 15:39
Homologada a liquidação
-
20/06/2023 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/05/2023 04:49
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 17:54
Expedido(a) alvará a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
19/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
19/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/05/2023
-
11/05/2023 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 16:21
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
26/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/04/2023 09:22
Iniciada a liquidação
-
26/04/2023 09:22
Transitado em julgado em 12/04/2023
-
25/04/2023 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2020 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2020 00:14
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/10/2020
-
17/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 17:36
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/10/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
06/10/2020 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SELMO MACHADO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
06/10/2020 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 05/10/2020
-
05/10/2020 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 16:49
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/09/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
21/09/2020 16:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
21/09/2020 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
21/09/2020 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/09/2020 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/09/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
07/09/2020 00:27
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
27/08/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2020
-
26/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/08/2020
-
31/07/2020 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 14:30
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/07/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/07/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/07/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2020
-
02/07/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/07/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 30/06/2020
-
06/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de SELMO MACHADO DOS SANTOS em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/06/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
04/06/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/05/2020 12:20
Encerrada a conclusão
-
22/05/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/05/2020 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cumprindo Determinação)
-
14/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SELMO MACHADO DOS SANTOS
-
11/04/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/04/2020 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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