TRT1 - 0101013-27.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO NERI JUNIOR em 05/09/2025
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03/09/2025 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e71db0 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id 8358b59, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO NERI JUNIOR -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO NERI JUNIOR
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e57fd4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - MADEIRA & CIA COMERCIO DE MADEIRAS 2020 LTDA -
01/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRA & CIA COMERCIO DE MADEIRAS 2020 LTDA
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01/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AGS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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01/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO NERI JUNIOR
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01/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2025 08:44
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 08:44
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MADEIRA & CIA COMERCIO DE MADEIRAS 2020 LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO NERI JUNIOR em 31/07/2025
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18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRA & CIA COMERCIO DE MADEIRAS 2020 LTDA
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17/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) AGS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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17/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO NERI JUNIOR
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17/07/2025 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO NERI JUNIOR
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17/07/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO NERI JUNIOR
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17/07/2025 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/06/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/06/2025 16:08
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 11:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:39
Audiência de instrução designada (23/06/2025 11:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:39
Audiência una cancelada (23/06/2025 11:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:38
Audiência una designada (23/06/2025 11:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:07
Audiência una realizada (28/05/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 19:56
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:16
Audiência una designada (28/05/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:16
Audiência una realizada (27/01/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/09/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) MADEIRA & CIA COMERCIO DE MADEIRAS 2020 LTDA
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13/09/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) AGS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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13/09/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO NERI JUNIOR
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13/09/2024 19:43
Audiência una designada (27/01/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 19:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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