TRT1 - 0100998-09.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2025
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANDRA DE ALMEIDA MOURA em 21/08/2025
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21/08/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100998-09.2023.5.01.0004 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ELIANDRA DE ALMEIDA MOURA, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ELIANDRA DE ALMEIDA MOURA, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão #id:be2d8d5: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto quanto ao tópico "dos honorários sucumbenciais devidos pela autora", apresentado pela primeira ré, por falta de interesse de recorrer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos apelos patronais e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro, para acrescer à condenação (I) o pagamento dos valores relativos aos depósitos do FGTS do período de fevereiro a abril de 2024, com a indenização de 40%; (II) determinar a retificação dos cálculos que acompanham a sentença, para que passe a constar, como valor devido por dia, a título de vale-transporte, R$ 32,00 (trinta e dois reais), com a dedução dos montantes pagos, conforme autorizado na origem; (III) fixando, como data do desenlace contratual, 06/02/2024, com a projeção do aviso prévio para 03/04/2024 além de (IV) majorar os honorários sucumbenciais destinados aos patronos que assistem à obreira do percentual 5% para 15% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Mantém-se os valores fixados na origem para fins de custas processuais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANDRA DE ALMEIDA MOURA -
06/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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06/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANDRA DE ALMEIDA MOURA
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16/07/2025 12:33
Conhecido o recurso de ELIANDRA DE ALMEIDA MOURA - CPF: *78.***.*18-13 e provido em parte
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16/07/2025 12:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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16/07/2025 12:33
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e não provido
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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05/06/2025 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
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17/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 08:46
Determinada a requisição de informações
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10/12/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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