TRT1 - 0100651-31.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
24/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRITTO DE ASSIS
-
24/09/2025 21:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KMR RESTAURANTE LTDA
-
09/09/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/09/2025 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 20:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cf0d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN BRITTO DE ASSIS -
29/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRITTO DE ASSIS
-
29/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/08/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 21:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b648624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente em parte a ação ajuizada por LUAN BRITTO DE ASSIS em face de KMR RESTAURANTE LTDA, a fim de declarar nula a dispensa por justa causa do autor e reconhecer que a sua dispensa ocorreu na modalidade sem justa causa em 08/03/2024,bem como condenar a ré ao pagamento de: i) aviso prévio indenizado de 30 dias; ii) férias proporcionais de 1/12 avos, acrescidas de 1/3; iii) 13º salário proporcional de 3/12 avos; iv) depósitos do FGTS faltantes de todo o pacto laboral e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, a serem realizados na conta vinculada do autor; v) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; vi) devolução dos valores descontados nos contracheques sob a rubrica “custeio de encargos s/gorjeta”; vii) indenização referente a uma hora de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, em todos os dias em que os controles de ponto registram o início do intervalo dentro da primeira hora trabalhada; viii) indenização pelo tempo de intervalo interjornada suprimido, com adicional de 50%, observados os horários registrados nos controles de ponto; ix) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré ser intimada para efetuar a retificação da CTPS do autor para que conste a data da baixa em 07/04/2024, considerando a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$ 500,00, reversível à parte autora (artigo 537 do CPC). Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CPTS, sem prejuízo da execução da multa.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da réu, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, sendo que, se comprovada a impossibilidade superveniente de gozo do benefício do seguro-desemprego pela parte autora, será devida a indenização substitutiva, nos termos da Súmula 389, II, do TST.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 460,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 23.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KMR RESTAURANTE LTDA -
12/08/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
12/08/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRITTO DE ASSIS
-
12/08/2025 23:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
12/08/2025 23:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN BRITTO DE ASSIS
-
12/08/2025 23:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN BRITTO DE ASSIS
-
24/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/06/2025 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/06/2025 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2025 15:35
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
03/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
03/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:31
Audiência de instrução designada (05/06/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2025 08:25
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/10/2024 22:12
Juntada a petição de Réplica
-
07/10/2024 16:36
Audiência de instrução designada (27/03/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 12:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 14:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRITTO DE ASSIS
-
02/09/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
02/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRITTO DE ASSIS
-
12/08/2024 16:07
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 12:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 16:07
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2024 12:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 12:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 15:45
Audiência una por videoconferência cancelada (06/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 16:17
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 08:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
07/06/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/06/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101192-55.2018.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Peres de Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 09:30
Processo nº 0101037-12.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Silva Guterres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 03:13
Processo nº 0101665-42.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 10:42
Processo nº 0100965-49.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gutemberg Gomes Mendes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 16:46
Processo nº 0010322-04.2014.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Gustavo Pires Barradas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2014 15:26