TRT1 - 0101039-18.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/09/2025
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12/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/09/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddf67f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 19.922,36, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 439 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 398,45, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 19.922,36.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO -
10/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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10/09/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,45
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10/09/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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10/09/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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09/09/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/08/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 22/08/2025
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14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b191d3 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 09/09/2025 09:05 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO -
13/08/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/08/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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13/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/08/2025 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101039-18.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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