TRT1 - 0100976-91.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:27
Expedido(a) edital a(o) UNI PREMIUM CONSULTORIA LTDA
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24/09/2025 17:27
Expedido(a) edital a(o) LPX CONSULTORIA FINANCEIRA SERVICOS DE COBRANCAS E PROMOCOES DE VENDA EIRELI
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24/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LPX CONSULTORIA FINANCEIRA SERVICOS DE COBRANCAS E PROMOCOES DE VENDA EIRELI
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24/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
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24/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FACURI DE ALMEIDA
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24/09/2025 11:19
Homologada a liquidação
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24/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE FACURI DE ALMEIDA em 27/08/2025
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14/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f735f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe e cadastrado patrono da executada PAN do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para vir com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito da presente CUMPRSE e arquivamento definitivo; Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, à parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação (art. 879, §2º, da CLT).
Publique-se edital para as demais rés.
A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorridos os prazos, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO PAN S.A. -
13/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
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13/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FACURI DE ALMEIDA
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13/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/08/2025 06:45
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100976-91.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
12/08/2025 12:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/08/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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