TRT1 - 0101039-25.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2025 14:01
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2025 14:01
Audiência una cancelada (25/09/2025 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS em 18/09/2025
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS em 18/09/2025
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10/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101039-25.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS RECLAMADO: TERNIUM BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 25/09/2025 14:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS -
09/09/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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09/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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09/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS
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09/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS
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09/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 08/09/2025
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS em 27/08/2025
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26/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS em 25/08/2025
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25/08/2025 13:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba7fb4 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Indefere-se o pedido de dilação de prazo, uma vez que o período concedido mostra-se suficiente para o cumprimento da determinação.
Ademais, registre-se que o despacho de ID 0c9eab5 fixou expressamente a natureza improrrogável do prazo estabelecido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de agosto de 2025 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS -
23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS em 22/08/2025
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22/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS
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22/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101039-25.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS RECLAMADO: TERNIUM BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 25/09/2025 14:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS -
14/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS
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14/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS
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14/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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14/08/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9eab5 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados ao item “II” do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de agosto de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS -
13/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS
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13/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101039-25.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:14
Audiência una designada (25/09/2025 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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