TRT1 - 0101011-31.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 22:42
Expedido(a) notificação a(o) PGSB PARTICIPACOES LTDA
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26/09/2025 22:42
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG ESCRITORIO COMERCIAL LTDA
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26/09/2025 22:42
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/08/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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27/08/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG ESCRITORIO COMERCIAL LTDA
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27/08/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) PGSB PARTICIPACOES LTDA
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27/08/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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27/08/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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26/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d141c0 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, não restando claro da prova pré-constituída que a resilição contratual se deu por iniciativa do empregador, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência UNA PRESENCIAL: Una: 05/03/2026 09:00 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo. 1ª Vara do Trabalho de Magé RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 MBF MAGE/RJ, 25 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORMA APARECIDA SILVA -
25/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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25/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NORMA APARECIDA SILVA
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25/08/2025 15:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NORMA APARECIDA SILVA
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25/08/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/08/2025 09:05
Audiência una designada (05/03/2026 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101011-31.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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