TRT1 - 0101113-67.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101113-67.2022.5.01.0003 : JOSE CARLOS DOS SANTOS MELO : PRIME WORK SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(a)A MM.
Juiz(a) LEONARDO SAGGESE FONSECA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência do despacho noticiando a liberação de valores bloqueados .
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICOS LTDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f885765 proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/03/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICO LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRIME WORK SOLUCOES LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de Prime Work Sistema de Serviços LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS MELO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2025
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101113-67.2022.5.01.0003 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: JOSE CARLOS DOS SANTOS MELO, Prime Work Sistema de Serviços LTDA, PRIME WORK SOLUCOES LTDA, PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICO LTDA DESTINATÁRIO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
19/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICO LTDA
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19/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SOLUCOES LTDA
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19/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PRIME WORK SISTEMA DE SERVICOS LTDA
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19/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS MELO
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19/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/02/2025 13:15
Conhecido o recurso de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-43 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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18/01/2025 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/08/2024 09:33
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7840eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por JOSE CARLOS DOS SANTOS MELO para condenar, solidariamente, PRIME WORK SEGURANCA LTDA, PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICOS LTDA, PRIME WORK SOLUCOES LTDA e, subsidiariamente, ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio de 75 dias;Saldo de salários de 14 dias;13º salários proporcionais (07/12);Férias 2021/2022 e proporcionais 01/12, todas acrescidas de 1/3;ATS rescisório, conforme norma coletiva da categoria;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3, considerando-se o adicional de periculosidade para todos os efeitos legais, deduzindo-se o valor de R$5.558,88, todas as parcelas restritas ao pedido; eMultas dos artigos 477 e 467, da CLT. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos nº571238 anexados: Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT)Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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