TRT1 - 0101163-16.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE CARMO LIMITADA
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02/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f04cf4 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 30/09/2025, às 10:50 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Caso as partes, seus advogados e suas testemunhas tenham impossibilidade de acesso à internet, poderão utilizar o terminal instalado no Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência no endereço Rua Euclides da Cunha, nº 82, Centro, Cantagalo.
Não optando as partes, seus advogados e suas testemunhas por comparecerem na Secretaria do Juízo, estarão assumindo o ônus de que dispõe de meios para acessar a plataforma digital disponibilizada pelo CNJ, não se justificando a incapacidade técnica ou falha de acesso como motivos para o adiamento da audiência designada.
A parte autora deverá estar presente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
A parte ré deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Deverá a Secretaria juntar aos autos, havendo, laudo pericial como prova emprestada sempre que houve pedido de realização de prova pericial contábil ou que envolva pedidos relativos a insalubridade / periculosidade quanto ao mesmo empregador, mesmas funções e local de trabalho.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes.
ATENÇÃO: as testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
Ficam as partes cientes de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, facultando-se o cumprimento da diligência por meios eletrônicos, devendo constar no instrumento os dados de contato eletrônicos quando fornecidos com a exordial.
Sem prejuízo da intimação/citação pela forma anteriormente disposta, deverá a parte ré ser também intimada/citada pelo domicílio eletrônico, sempre que houver prévio cadastro no PJe.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR SILVA LIMA -
01/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SILVA LIMA
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01/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/09/2025 11:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/09/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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01/09/2025 11:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101163-16.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
08/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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