TRT1 - 0101076-48.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONAS DA SILVA TERRA em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8d61f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por JONAS DA SILVA TERRA em face de VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA., JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão referente aos intervalos intrajornadas, por inépcia, nos termos do inciso I do artigo 330, do inciso I do § 1º do artigo 330 e do inciso I do artigo 485 do CPC, bem como JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos "A" a "G", "I" e "J", por ausência de liquidação, nos termos dos i§§ 1º e 3º do artigo 840 da CLT, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os demais pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Conforme fundamentação acima, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré.
Custas de R$1.200,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$60.000,00, pela parte Autora, isenta em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
01/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
01/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DA SILVA TERRA
-
01/08/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
01/08/2025 13:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONAS DA SILVA TERRA
-
01/08/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS DA SILVA TERRA
-
11/03/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/03/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/11/2024 11:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 27/09/2024
-
12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JONAS DA SILVA TERRA em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
03/09/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
02/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DA SILVA TERRA
-
02/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/09/2024 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/08/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101021-98.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane de Oliveira Ferreira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 23:27
Processo nº 0100122-69.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 17:05
Processo nº 0100122-69.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Batalha Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 12:43
Processo nº 0010505-42.2014.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carla Alves Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2014 01:01
Processo nº 0101076-48.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Rodrigues do Carmo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 14:17