TRT1 - 0204400-92.2004.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6aaa06 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao réu das transferências de Id. 457e72e e Id. 08b87ef, transcorrido o prazo, será expedido alvará, ficando as reclamadas cientes de que deverão complementar o valor da execução para oposição de embargos à execução.
Prazo de 5 dias.
Intime-se a parte autora, desde já, para apresentar conta bancária para transferência dos valores devidos, ciente de que o serviço está sujeito à cobrança de tarifas.
Vencido o prazo de Embargos à Execução sem manifestação e vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao autor.
Em caso de ausência de manifestação do beneficiário, intime-se pessoalmente o autor para apresentar conta bancária.
Após, em caso de não complementação do valor devido pela reclamada, venham os autos conclusos. asbs QUEIMADOS/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE AMIGOS FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DA DR EIRAS -
31/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 21:32
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2021 12:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DA DR EIRAS em 21/10/2020
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22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROMEU TEIXEIRA DE CASTRO em 21/10/2020
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20/10/2020 12:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI)
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20/10/2020 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR)
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20/10/2020 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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08/10/2020 13:37
Juntada a petição de Contraminuta ()
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08/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DA DR EIRAS
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07/10/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMEU TEIXEIRA DE CASTRO
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28/09/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 00:23
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 04/09/2020
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25/08/2020 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Município)
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03/08/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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24/07/2020 12:03
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02
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23/07/2020 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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23/07/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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22/07/2020 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02
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22/07/2020 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 13/02/2020
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13/02/2020 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Município)
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DA DR EIRAS em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROMEU TEIXEIRA DE CASTRO em 29/01/2020
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18/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/12/2019
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18/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 13:18
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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16/12/2019 13:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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11/12/2019 16:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e não provido
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28/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2019
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27/11/2019 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 13:16
Incluído o processo em pauta (10/12/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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14/11/2019 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2019 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2019 15:28
Retirado de pauta o processo
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30/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2019
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29/07/2019 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 10:45
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 13:45:00, ST6 GERAL 13.08.2019)
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18/07/2019 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2019 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2019 14:11
Proferida decisão
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10/07/2019 14:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/06/2019 13:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/05/2019 19:03
Declarada a incompetência
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30/05/2019 18:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/05/2019 18:07
Encerrada a conclusão
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27/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/01/2019 14:36
Determinada a requisição de informações
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23/01/2019 14:36
Convertido o julgamento em diligência
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22/01/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/01/2019 12:30
Encerrada a conclusão
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21/01/2019 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/12/2018 13:25
Determinada a requisição de informações
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18/12/2018 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/12/2018 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2018 12:45
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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08/12/2018 17:37
Determinada a requisição de informações
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08/12/2018 16:48
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/12/2018 16:48
Encerrada a conclusão
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06/11/2018 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/10/2018 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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